Dizer que a morte é um tabu para o ser humano já virou lugar comum. É o mesmo que dizer que, via de regra, as pessoas não querem planejar a morte. Ora, não querem planejar ou ainda não se atentaram ou despertaram para a importância daquilo que no âmbito do direito denominamos de PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO.
Não é raro escutarmos relatos de pessoas que trabalharam durante toda a vida para a construção de um patrimônio familiar e quando faleceram a transmissão dos bens para os herdeiros não se deu de uma maneira satisfatória, causando dilapidação e até mesmo gerando conflitos entre os descendentes. Eis o problema da falta de uma estratégia sucessória.
Além disso, também é comum aquelas pessoas que têm a posse precária de certos bens, especialmente bens imóveis, porque os ascendentes faleceram e os seus respectivos herdeiros não realizaram o processo de inventário e partilha. Ora em virtude dos elevados custos tributários, cartoriais e jurídicos. Ora simplesmente por falta de informação e conhecimento acerca das perigosas consequências jurídicas da inércia em casos deste tipo.
De toda forma, o fato é que inventário e partilha são temas arenosos e focos da atenção de muitas pessoas patrimonializadas que se preocupam com o futuro de seus descendentes. A dica valiosa para que um processo sucessório de transmissão de bens transcorra de maneira célere, segura e tranquila é a realização de um PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO.
Planejar é antecipar cenários e situações conjunturais futuras. Planejar é prever soluções para problemas ainda não existentes. Planejar é formular estratégias inteligentes e eficientes para a superação de desafios. E planejar a sucessão é condição sine qua non à transmissão de bens menos tormentosa e ONEROSA possível aos herdeiros.
Muitos já ouviram dizer que quando o assunto é dinheiro tudo fica mais difícil. Esse é um dos fatores que complicam a sucessão. Trata-se de um fator endógeno porque se origina no âmbito das relações familiares. Todavia, temos os fatores exógenos que tornam a sucessão profundamente onerosa e quase interminável, tais como a carga tributária incidente, as despesas com cartório, emolumentos e assessoria jurídica.
Nesse sentido é que o planejamento se faz indispensável à medida que por meio de seus instrumentos torna-se possível simplificar a transmissão de bens aos herdeiros. Hodiernamente, convencionou-se como sendo os principais instrumentos ou ferramentas típicas do PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: a transmissão intervivos; o testamento e a constituição de holding familiar.
Os aspectos jurídicos e práticos de cada um destes instrumentos serão abordados e desenvolvidos em um artigo específico.